Como denunciar maus-tratos
Maus-tratos a animais são crime no Brasil. Quando a vítima é um cão ou um gato, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais. A pena aumenta de um sexto a um terço se o animal morre. Isso está no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com a pena para cães e gatos incluída pela Lei nº 14.064/2020.
O que pode ser maus-tratos
A lei fala em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Na prática, alguns exemplos que costumam ser denunciados:
- bater, ferir ou envenenar um animal;
- abandonar o animal na rua ou numa casa vazia;
- deixar sem água, sem comida ou sem abrigo do sol e da chuva;
- manter preso em corrente curta ou em espaço muito pequeno, o tempo todo;
- deixar um animal doente ou ferido sem atendimento.
Quem decide se o caso é crime são a polícia e a Justiça. Na dúvida, denuncie: a denúncia serve justamente para que o caso seja verificado.
Como denunciar
- Se o animal está correndo perigo agora, ligue 190 (Polícia Militar).
- No estado de São Paulo, pela internet: a Polícia Civil tem a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), em webdenuncia.sp.gov.br/depa. Dá para registrar a denúncia de casa e acompanhar o andamento depois, com o número de protocolo e a senha gerados no registro.
- Em qualquer lugar do Brasil, também é possível registrar um boletim de ocorrência numa delegacia de polícia.
Como ajudar a denúncia a andar
- Anote o endereço completo, com ponto de referência.
- Tire fotos ou faça vídeos, se puder fazer isso sem se arriscar.
- Anote datas e horários do que viu.
- Guarde o número de protocolo da denúncia.
Não se coloque em risco nem entre em propriedade alheia. O papel de quem denuncia é informar; quem age é a autoridade.
Encontrou um animal abandonado?
Peça ajuda aos protetores da APAI por aqui: o pedido vai direto para eles. Os protetores não têm abrigo e dependem de lares temporários, por isso nem sempre conseguem recolher. Veja se algum protetor da sua região pode orientar na página Protetores e, se puder acolher o animal por uns dias, cadastre-se como lar temporário.
Esta página é uma orientação geral e não substitui orientação jurídica. Texto da lei conferido no site oficial da legislação federal (planalto.gov.br) em 26/09/2026.